Já está em vigor a nova lei (13.980/20) que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar o exame de ultrassonografia mamária como forma de prevenção de câncer de mama. Os exames deverão ser gratuitos, nas unidades públicas ou por meio de hospitais e clínicas conveniadas.
A obrigação para o SUS vale para as mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama; que não possam ser expostas à radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade ou que tenham alta densidade mamária.
Pelo texto aprovado, a indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A medida modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.
A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas, na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama.
A mamografia é um tipo específico de radiografia. Já a ultrassonografia utiliza ondas sonoras de alta frequência que proporcionam imagens mais detalhadas da estrutura interna dos órgãos.
A nova lei é oriunda do Projeto de Lei 583/15, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara