Está em análise na Câmara dos Deputados uma proposta do pedetista Félix Mendonça Júnior (BA) que permite à pessoa física deduzir do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) valor de bem que tenha sido furtado ou roubado do contribuinte.
Pelo texto do Projeto de Lei 6484/19, que altera a Lei 8.134, de 27 de dezembro, o desconto no IRRF será de cinco por cento sobre valor do bem subtraído.
Félix Mendonça Júnior argumenta que a possibilidade de dedução funcionará como um incentivo para o poder público investir em políticas de segurança mais eficientes.
“A Constituição da República garante a todos a inviolabilidade do direito à segurança e à propriedade. Quando esses direitos não são exercidos plenamente, a República falha em suas obrigações e deve, como consequência, garantir aos nossos cidadãos alguma forma de compensação”, justifica o deputado.
As comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania vão analisar a proposta em caráter conclusivo.
Ascom Lid/PDT