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Entidade assistencial poderá receber herança de interno que morrer sem ter herdeiro

11/12/2019
in Fique por Dentro
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O Projeto de Lei 1849/19, que permite a devolução à fazenda pública de herança vacante, ou seja, por ausência de herdeiro habilitado, foi aprovado, nesta quarta-feira (11), na forma de um substitutivo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Pelo texto aprovado, o herdeiro legal (cônjuge, companheiro ou outro parente sucessível) poderá se habilitar no prazo de cinco anos, a partir da abertura do processo sucessório. Decorrido esse tempo, os bens irão para a instituição que desenvolva programa de longa permanência que acolheu o idoso nos últimos dois anos de vida.

Na ausência dessa condição, a herança irá para a entidade não-governamental do município, no Distrito Federal, nas proximidades, ou ao domínio da União, quando situados em território federal.

Ainda pelo substitutivo de Pompeo de Mattos, os bens que passarem ao domínio da entidade não-governamental, assim como os frutos, benfeitorias ou o produto da venda ou alienação de tais bens ou benfeitorias, deverão ser aplicados, utilizados ou empregados unicamente para o fim de se assistir outras pessoas idosas.

De acordo com o parlamentar, com o crescimento da população de pessoas idosas, cresce também a demanda por espaços onde elas possam viver com qualidade de vida, maior autonomia e liberdade. “Nesse contexto, ganham importância as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a pessoas idosas que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência”, justificou.

O projeto, que altera o Código Civil (Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002), vai ser analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Ascom Lid./PDT

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