Substitutivo da pedetista Flávia Morais (GO) a projeto que institui o auxílio-doença parental foi aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Pela proposta, o benefício será pago ao segurado que se afastar do trabalho para cuidar de parente doente.
O trabalhador terá direito ao auxílio, que depende de perícia médica e poderá ser concedido a cada 12 meses por até 60 dias, em caso de doença de cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto e madrasta ou enteado. O projeto abrange ainda qualquer dependente que conste na declaração de rendimentos do segurado.
Ainda conforme o texto, nos primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento, caberá à empresa pagar ao segurado o salário integral. Por períodos superiores a esse, o auxílio-doença parental consistirá em renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.
Flávia Morais lembra que esse tipo de licença já é concedida a servidor público. “É uma licença humanitária, pois dificilmente um trabalhador consegue se concentrar nas suas atividades laborais quando uma pessoa próxima está acometida de uma doença”, argumenta. Diante disso, considera “razoável” estender o benefício aos trabalhadores da iniciativa privada.