A Comissão de Finança e Tributação aprovou, com substitutivo, proposta (PL 8385/17) do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que altera os critérios da aplicação dos recursos obtidos com a cobrança da taxa de visitação dos parques nacionais. O projeto altera a Lei 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Atualmente, O SNUC limita entre 25% e 50% os valores que as unidades de conservação abertas à visitação pública podem utilizar para implementação, manutenção e gestão própria.
O texto aprovado pelo colegiado prevê que, até cinquenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, seja aplicado na implementação, manutenção, gestão da própria unidade, com prioridade para os gastos que visem à segurança dos visitantes.
Prevê ainda, que até cinquenta por cento, e não menos que quinze por cento, seja destinado para implementar, manter e gerir, prioritariamente, os gastos com a segurança dos visitantes, de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT