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CCJ aprova admissibilidade da prorrogação da DRU

06/11/2015
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A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta feira (04/11), a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 4/15),  do deputado licenciado André Figueiredo (atual ministro das Comunicações), que prorroga a vigência da Desvinculação de Receitas da União(DRU) até 31 de dezembro de 2019. Pelo texto aprovado também está prevista a retirada escalonada da incidência da desvinculação de receita da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social.

Foram aprovadas ainda outras duas propostas de emenda à Constituição (PECs 87; e 112, todas de 2015) que tramitam apensadas e prorrogam a DRU de diferentes maneiras e poderão ser analisadas agora por uma comissão especial a ser criada.

O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), modificou a proposta e retirou o artigo que incluía na DRU os recursos destinados aos Fundos Constitucionais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, alegando que isso fere o pacto federativo. Os fundos representam 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e são utilizados em programas de financiamento aos setores produtivos dessas regiões. “Tais Fundos, assim como os Fundos de Participação dos estados e do Distrito Federal e dos municípios, são mecanismos de partilha da receita tributária entre os entes da Federação, imprescindíveis ao Pacto Federativo”, justificou o relator.

A DRU permite ao governo federal flexibilizar gastos obrigatórios. Atualmente, o mecanismo garante que o Executivo possa usar livremente 20% de todos os impostos e contribuições sociais e econômicas federais. Se não for prorrogada pelo Congresso, a DRU expira no final do ano.

Para André Figueiredo, a proposta mantém flexibilidade de gastos do Governo sem prejudicar um dos setores mais carentes da população, os que dependem da aposentadoria do Governo: “Esse pleito atende objetivamente aos legítimos anseios de nossa população, em especial os segmentos sociais de menor renda ou das gerações mais velhas.”

Como se trata de emenda à Constituição, é preciso ser aprovada em dois turnos pelos plenários da Câmara e do Senado.

Ascom Lid/PDT

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