Publicada lei que prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Publicada lei que prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

A Presidência da República sancionou e publicou, nesta quinta-feira (15/09), no Diário Oficial da União, a Lei 13.335/16, que prorroga o prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O prazo original para o cadastro era maio de 2017 e foi estendido para dezembro de 2017. O alongamento, que é válido para propriedades de qualquer tamanho, ainda poderá ir até dezembro de 2018 a critério do Poder Executivo.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. A estimativa do governo é que a nova lei assegure a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/12).

O Congresso estendeu também o prazo para que as instituições financeiras concedam crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, aos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no cadastro.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais, no qual o proprietário ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.

De acordo com o Código Florestal, a partir de maio de 2017, os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independentemente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

Já o Programa de Regularização Ambiental é voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais. O produtor que aderir ao programa deve apresentar uma proposta de recuperação da área, que será aprovada e fiscalizada pelo órgão ambiental local. Durante o período de implantação das ações, o produtor não poderá ser punido por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara