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Vidigal defende mudanças na relação financeira entre BC e Tesouro

12/06/2018
in Fique por Dentro
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprovou, com emenda, nesta quarta-feira (06), o relatório do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) ao Projeto de Lei 9283/2017, que dispõe sobre as relações financeiras entre o Banco Central (BC) e o Tesouro.

“Esse projeto diminui o fluxo de recursos entre BC e Tesouro. Além disso, racionaliza a condução da política monetária e a própria gestão da dívida pública”, defendeu o deputado.

O projeto altera a maneira como os lucros ou prejuízos do Banco Central são transferidos ou coberturas ao Tesouro. Atualmente, o BC remete todo esse lucro ao Tesouro, que precisa cobrir eventuais prejuízos do banco.

Caso a reserva e o patrimônio líquido sejam insuficientes, a diferença será considerada obrigação da União para com a autoridade monetária, para cobertura da qual a União poderá emitir títulos da dívida pública mobiliária federal interna (DPMFi).

“O objetivo é acabar com a transferência desnecessária de recursos de um órgão para outro, reduzindo a necessidade de emissão de títulos públicos em favor do BC”, comentou Vidigal.

De acordo com o texto, quando o patrimônio líquido do Banco Central alcançar valor inferior a 0,25% do seu ativo total, a União deverá realizar um aporte que permita recompor o patrimônio líquido até que este atinja pelo menos 0,5% do ativo total do Banco Central. Logo, impedindo que o passivo do Banco Central possa exceder o seu ativo total, o que pode colocar em risco o exercício de suas funções institucionais.

Outra proposta é a possibilidade de que, a União resgate e cancele títulos sem desembolso financeiro, desde que previamente autorizado pelo Conselho Monetário Nacional para “permitir a redução do estoque da dívida pública desnecessariamente mantida pelo Banco Central”, ponderou.

A emenda apresentada por Sergio Vidigal adequa a redação do projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00). O projeto se refere ao balanço do BC sem mencionar o período de apuração. A LRF estabelece que os balanços da instituição sejam semestrais.

Segundo o deputado, isso é necessário porque atualmente é exigido pelo art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal que essas obrigações sejam constituídas de acordo com os valores apurados no balanço semestral e não com base naqueles elaborados com outras periodicidades.

Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado

 

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