O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 5091/20, subscrito pelo deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto será enviado à sanção presidencial.
Segundo o texto, o crime ocorre ainda quando esses procedimentos são impostos a testemunha de crimes violentos ou mesmo quando levem a pessoa a reviver outras situações potencialmente geradoras de sofrimento e/ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.
O projeto foi apresentado em resposta à conduta de agentes públicos em 2020 durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro pela influenciadora digital Mariana Ferrer. A proposta muda a Lei de Abuso da Autoridade.
Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.
O combate à violência institucional já faz parte da legislação brasileira por meio do Decreto 9.603/18, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
O objetivo da proposta é que a prática desse tipo de abuso seja criminalizada, e que a tipificação do crime valha para todas as vítimas e testemunhas de violência.
O Congresso também já aprovou a Lei 14.245/21 para proteger vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias