Assim como o IPVA pago pelos donos de veículos automotivos, os proprietários de aeronaves e embarcações aquáticas podem ser obrigados a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Aeronaves e Embarcações (IPAE). O tributo, de responsabilidade da União, será gerado no primeiro dia de janeiro de cada ano.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 226/16, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), abrange as aeronaves e embarcações brasileiras, independente do tipo ou tamanho. Ficam fora da cobrança os veículos militares, as plataformas que exploram petróleo e gás, veículos sem propulsão própria e as embarcações usadas na pesca artesanal.
A alíquota será de um por cento para embarcações que transportam cargas, e aviões de transporte comercial e de passageiros. Nos demais casos, serão cobrados dois por cento. Esses índices vão incidir sobre o valor declarado pelo proprietário, aceito pela Administração Tributária.
A proposta, que tramita em conjunto com o PLP 343/13 (que estende o IPVA aos veículos aéreos e aquáticos), está para análise da Comissão de Finança e Tributação.
Ascom Lid./PDT