O trote universitário é uma espécie de “ritual de passagem” do calouro quando entra na universidade. Quase sempre repleto de atos de deboche, humilhação e violência, o trote tem causado consequências irreparáveis como, por exemplo, transtornos psicológicos, lesões corporais e, até mesmo, a morte de alunos. Preocupado com essa situação, o deputado Damião Feliciano (PDT-PB) apresentou o Projeto de Lei 5382/16, que proíbe o trote para calouros em instituições de ensino superior. As universidades e faculdades serão responsáveis por adotar medidas que coíbam a prática e por disciplinar quem desrespeite a norma, com pena de suspensão ou expulsão.
A proposta também altera Código de Penal (Decreto Lei 2.848/40) e tipifica o trote estudantil como crime, com pena que vai de seis meses a dois anos de detenção. Em caso de morte, por razão do trote, a pena será aumentada em um terço.
De acordo com Damião Feliciano, o projeto de lei vem em momento oportuno, “pois veda a realização do trote em estabelecimentos educacionais superiores que resultem em constrangimentos ou quaisquer ofensas à integridade física, moral ou psicológica aos novos estudantes”.
Ascom Lid./PDT