O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) propõe à Câmara vedar o uso de imagens, fotografias, ilustrações ou quaisquer representações visuais de ingrediente que não esteja presente na composição de produtos industrializados. O Projeto de Lei 956/26 também estabelece critérios do uso de denominação associada a ingredientes específicos.
Ainda de acordo com a proposta, o aroma ou qualquer composto químico presente no produto não autoriza o uso de representação visual do ingrediente, como se fizesse parte, materialmente, da formulação.
O uso do nome de ingrediente específico como elemento principal da denominação de venda ou da qualificação destacada do produto vai depender da presença de quantidade significativa desse ingrediente na composição final, que possa justificar a expectativa legítima do consumidor médio.
Caso não seja comprovada a quantidade significativa do ingrediente na formulação do produto, poderá ser disposto no rótulo ou embalagens expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo”, conforme a natureza do aromatizante empregado, nos termos da regulamentação sanitária.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, será a responsável por aferir a quantidade do ingrediente na formulação do produto, observado o princípio da proporcionalidade e os padrões internacionais aplicáveis.
Ascom Bancada PDT na Câmara










