Está pronto para análise da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional o Projeto de Lei PL 2153/23, do pedetista Afonso Motta (RS), para reduzir, em algumas partes do País, a largura da área considerada como faixa de fronteira.
Pela norma atual (Lei 6.634/79) é considerada como faixa de fronteira interna o espaço de 150 km de largura paralelo à linha divisória terrestre do território nacional.
O deputado Afonso argumenta, que “a adoção de uma única medida territorial na faixa de fronteira é desprovida de razoabilidade, sobretudo quando se tem por foco o desenvolvimento regional”.
Ainda de acordo com o deputado, é possível equacionar os interesses de defesa do território nacional com o desenvolvimento regional, sem desprezar as particularidades de cada um dos três grandes arcos da faixa de fronteira.
O texto do parlamentar define as seguintes larguras para a faixa, contadas a partir da linha da fronteira terrestre:
a) nos limites dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná: 30 quilômetros;
b) nos limites dos Estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia: 50 quilômetros; e
c) nos limites dos Estados de Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima: 150 quilômetros.
Para evitar prejuízos financeiros aos municípios forem excluídos da faixa de fronteira, por cinco eles serão beneficiados pela transferência de recursos federais para ações em faixa de fronteira e pelos tratamentos prioritários conferidos a estas.
As indenizações concedidas a determinadas carreiras do serviço público continuarão sendo pagas aos servidores lotados nessas localidades.
A proposta de Afonso Motta tramita em conjunto como PL 3037/2022 e ainda vai ser analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT