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Texto de Marcos Tavares prevê até 5 anos de reclusão para quem incita animais contra pessoas

27/02/2024
in Notícias
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Provocar, incitar o ataque de animal a uma pessoa poderá se constituir em pena de reclusão e multa. A medida está prevista no Projeto de Lei 5628/23, do deputado Marcos Tavares, do PDT fluminense, que altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

De acordo com o texto, a pena será de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem ameaçar ou provocar lesão corporal em uma pessoa a partir da incitação de ataque de animal.

A proposta define como agravante do crime de lesão corporal “incitar o ataque de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos contra a pessoa, que cause ameaça à integridade física ou lesão corporal de qualquer natureza”.

Marcos Tavares, autor do projeto, considera inaceitável que pessoas se utilizem de animais para praticar ações violentas. “Além de combater a ação criminosa de incitar o ataque de animais com o objetivo de causar lesão corporal a outras pessoas, o texto também protege os próprios animais de eventuais reações da vítima”, diz o autor.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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