Aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público o parecer substitutivo do deputado André Figueiredo, do PDT cearense, ao Projeto de Lei 8.544/17, para revogar o dispositivo (223-A) e parte do 223-G, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece valores máximos para as indenizações por danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho.
O texto apresentado por André Figueiredo, exclui, ainda, termo final do artigo 223-B, da CLT. De acordo com o dispositivo, “causa dano de natureza extrapatrimonial, decorrente da relação de trabalho, a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação”.
Para André, a redação do artigo pode levar a interpretações equivocadas de que a indenização deva ser pedida apenas pela vítima direta, e não por seus herdeiros ou pelos legitimados para a ação civil pública, no caso de danos morais coletivos.
Ascom Lid./PDT