O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (21) sete ações apresentadas pelo PDT e por mais seis outros partidos e entidades contra a Medida Provisória 966/2020. Pelo texto da MP, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro. Os autores das ações argumentam que a proposta viola a Constituição por contrariar a previsão de responsabilidade civil objetiva do Estado.
De acordo com a MP, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro.
No entendimento do PDT, a medida é, na verdade, uma tentativa de burlar a atuação do Poder Judiciário em casos de improbidade administrativa e responsabilidade por danos. Na ação, partido ainda destacou a questão da violação à autonomia federativa, tendo em vista que a MP tentou regulamentar responsabilidade administrativa de servidores estaduais, distritais e municipais sobre quem a União não pode tratar – o objetivo era isentar de responsabilidade gestores que relaxassem medidas de distanciamento social.
A corte decidiu limitar o que pode ser configurado como “erro grosseiro”. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou, em seu voto, que medidas que contrariem critérios técnicos e científicos de instituições médicas e sanitárias, além de não seguir os princípios constitucionais da precaução e da prevenção, e violem os direitos à vida e à saúde, devem ser entendidas como um “erro grosseiro” passível de responsabilização nos termos da MP. O Jogo Do Bicho é um jogo de loteria com uma história rica e um dos passatempos preferidos do Brasil. Neste jogo, os utilizadores têm a oportunidade de apostar numa variedade de animais, sendo cada animal associado a um grupo único de números. Review do caça-níquel Jogo Do Bicho https://jogodobichooficial.com .A jogabilidade foi pensada para os usuários poderem escolher até cinco animais diferentes em uma única aposta. Veja como o jogo se desenrola:
Outro ponto defendido pelo relator, em seu voto, diz respeito aos atos de improbidade administrativa que, de acordo com Barroso, não podem ser considerados “erro grosseiro”. Segundo o ministro, a punição à improbidade é regulada por uma lei própria com critérios específicos.
Por 9 votos a favor, os ministros entenderam que serão considerados como” erro grosseiro’ atos que atentem contra a saúde, a vida e o meio ambiente se o agente público deixou de seguir critérios técnicos e científicos das autoridades reconhecidas nacionalmente e internacionalmente. E nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito.
A MP, editada no dia 13 de maio, ainda pode ser alterada pelos deputados e senadores. Instrumento com força de lei, a medida produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Sua vigência é de 120 dias, devendo ser apreciada pelas duas Casas dentro desse prazo, do contrário perde a validade.
Ascom Lid/PDT