A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), relatório ao projeto de Lei 1906/21, do pedetista cearense Eduardo Bismarck, que destina aparelhos celulares apreendidos para alunos da rede pública de ensino. A proposta acrescenta as medidas à Lei de Execução Penal. A proposta vai agora para análise no Senado Federal
O texto prevê, que o juiz encaminhará os aparelhos telefônicos apreendidos aos estudantes de escola pública em situação de vulnerabilidade social, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não interessarem à persecução penal ou quando não vinculados a investigação específica.
O substitutivo, anteriormente aprovado na Comissão de Educação e acolhido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, propõe que as escolas públicas utilizem os aparelhos no desenvolvimento do ensino. A doação aos alunos continua sendo prioritária, mas com a possibilidade de que a rede decida a destinação dos dispositivos de acordo com suas características.
Já em relação à restauração e reparação aos celulares doados, o texto determina a triagem prévia dos aparelhos que estejam em bom funcionamento ou que possuam apenas pequenos danos; bem como o custeio da restauração e reparação do aparelho por verbas de prestação pecuniária previstas no Código Penal (prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social (…)).
Ascom Lid./PDT