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Senado vai analisar emenda de coautoria de André Figueiredo à proposta que regula o mercado de carbono no Brasil

24/01/2024
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A Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro passado, o Projeto de Lei 2148/15, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.

A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. Esse mercado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.

A compensação e geração de créditos consiste em favorecer com cotas a serem vendidas pelo no mercado pelas empresas que menos poluírem. As que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos.

Ao texto da proposta, que volta a ser analisada pelo Senado, foi incluída uma Emenda de Plenário (EMP 28) subscrita pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), para assegurar aos assentados da reforma agrária as mesmas regras aplicadas aos povos indígenas e originários, que é a comercialização de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).

Além disso, os assentados poderão gerar crédito por meio da recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação; das unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo; e, por projetos de assentamentos da reforma agrária.

Prevê ainda, a inclusão de cláusula contratual para indenizar os povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, e assentados em projetos de reforma agrária, por danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos de geração de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões e de créditos de carbono.

A conversão dos créditos atuais em CRVE, no entanto, só será autorizada mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono segundo metodologia credenciada. Eles também deverão estar inscritos no registro central do SBCE.

Quando ocorrer uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do ambiente regulado do SBCE, o certificado usado deverá ser cancelado no registro central.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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