O Plenário do Senado aprovou, com substitutivo, Projeto de Lei Complementar 25/07, do ex-deputado Barbosa Neto (PDT-PR), que atualiza as regras para o enquadramento das empresas no Supersimples ou Simples Nacional, que é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que abrange a participação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O texto aprovado pelo Senado diminuiu em 75% a perda de impostos prevista para o regime tributário reduzido das micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais. Com as mudanças introduzidas no texto, a renúncia fiscal cai de R$ 5 bilhões para cerca de R$ 1,3 bilhão. É o que consta de notas técnicas da Receita Federal sobre a matéria obtida pelo DCI.
Na Câmara, o projeto foi aprovado em agosto de 2015, com o aumento do teto de receita anual para adesão ao Supersimples, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e para R$ 14,4 milhões (indústria). Pelo texto do Senado, o teto de receita foi fixado em R$ 4,8 milhões para todos os setores empresariais. O teto de receita para o microempreendedor individual passou dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil.
O novo texto define ainda o critério de capacidade de geração de emprego (a relação entre folha de pagamento e receita bruta, entre 23/% e 28/%) para o enquadramento das empresas e das diversas categorias profissionais dentro das faixas que permitem impostos mais baixos.
A matéria retornou à Câmara onde vai apreciada em comissão especial.
Ascom Lid./PDT