A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (12), parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), com emendas, ao projeto do Senado, que estabelece condições especiais de trabalho para pessoas idosas (PL 6685/09). Pelo texto, consideram-se idosos trabalhadores com 60 anos ou mais, mesmo critério do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
De acordo com a proposta, idosos terão direito à jornada especial de trabalho – de 8 horas, prorrogável por apenas 2 horas, mas com compensação obrigatória em outro dia do mesmo mês. A jornada mensal não pode ultrapassar 40 horas.
Caso haja necessidade “excepcional”, o tempo de trabalho diário poderá chegar a 12 horas, com acréscimo salarial de pelo menos 50%. Nesse caso, deverá haver intervalo de 30 minutos antes do período extraordinário. Quando se tratar de trabalho penoso, perigoso ou insalubre, a jornada será reduzida em 30 minutos.
Além dos exames de admissão e demissão, quando o trabalhador for idoso a empresa deverá pagar exames semestrais de clínica médica e de acuidade visual. Ainda conforme o texto, idosos não poderão realizar trabalhos que demandem emprego de força superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para trabalho ocasional.
Comissão aprova normas para proteger idoso que se mantém no mercado de trabalho – Notícias – Portal da Câmara dos DeputadosPortal da Câmara dos Deputados
Empresas que descumprirem as determinações ficam sujeitas à multa de R$ 300 a R$ 3 mil.
Na opinião da relatora, deputada Flávia Morais, “as condições de trabalho não devem se tornar um fator agravante para a saúde dos trabalhadores com idade avançada”. A parlamentar lembra que, de acordo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018 idosos representavam 8,1% da força de trabalho no Brasil.
Ascom Lid./PDT