A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou, com emendas, proposta (PL 8239/14) que altera a Lei de Identificação Criminal (12.037/09) para tornar obrigatória a apresentação de documento com impressão digital e foto para fins de identificação civil.
Relator na comissão, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) propôs emendas para corrigir imprecisões do projeto. Entre as mudanças de redação está a substituição do termo “pericial” por “oficial”; e do termo “Unidade Oficial de Perícia Papiloscópica” por “Unidade Oficial de Identificação”.
O projeto também determina que os dados obtidos a partir de impressões digitais e de fotografias sejam armazenados em banco de dados de biometria.
Além disso, as informações colhidas a partir de coincidência de impressões digitais e fotografias deverão fazer parte de laudo oficial firmado por Especialista em Papiloscopia devidamente habilitado.
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será encaminhado para votação em Plenário.
Ascom Lid./PDT