Sancionado, com veto, projeto que cria loterias para financiar saúde e turismo

Sancionado, com veto, projeto que cria loterias para financiar saúde e turismo

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/9), a Lei 14.455/22, que autoriza o Poder Executivo a instituir os produtos lotéricos denominados Loteria da Saúde e Loteria do Turismo. O texto altera a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 30 de agosto, o projeto de lei (PL 1561/20) foi sancionado pelo presidente da República com veto ao trecho que determina prazo de 30 dias para o Ministério da Economia criar regras para definir a concessão das loterias. Esse ponto volta para o Congresso, que derrubará ou não o veto.

O texto aprovado permite a criação de jogos de prognósticos numéricos, em que o apostador tenta acertar os números que serão sorteados; prognósticos esportivos, em que a pessoa procura prever o resultado de eventos esportivos; e os de quota fixada, em que o valor do prêmio é fixado desde o início. Em todos eles, a maior parte do valor arrecadado, 95%, será destinada ao agente operador, descontado o prêmio.

No modelo de prognósticos numéricos, 5% do valor será destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Na modalidade de prognósticos esportivos e quota fixada, 3,37% serão destinados ao FNS e à Embratur, e 1,63% aos clubes que cederem direitos de uso.

As loterias serão administradas por empresas privadas. A ideia da criação começou a ser aventada em 2019, com a pandemia da Covid-19. O objetivo era aumentar a entrada de dinheiro na prevenção e tratamento da doença. Da mesma forma, foi pensado em uma forma de diminuir os prejuízos sentidos pelo setor de turismo com a pandemia.

Ascom Lid./PDT com Metrópoles