O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei 15.357/26, que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados.
Pelo texto, as unidades devem funcionar de forma independente dos demais setores do supermercado, possuindo estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.
A norma surgiu do Projeto de Lei 2158/23, do senador Efraim Filho (União-PB), aprovado pela Câmara dos Deputados, com o encaminhamento favorável da bancada pedetista pelo deputado Pompeo de Mattos (RS).
O deputado deixou claro que o projeto, apoiado por todas as bancadas, permite que, no prédio do supermercado, num determinado lugar, num canto, separadamente, instale-se uma farmácia.
“Essa farmácia, como tal, vai funcionar dentro do supermercado, do espaço físico, com a autorização da Anvisa, com o controle da Anvisa, com a fiscalização da Anvisa, tendo lá dentro um farmacêutico. Mais do que isso, os remédios ali comprados serão pagos. Se for remédio controlado, ele será comprado mediante receita. É tudo igual”, enfatizou ao encaminhar a votação do texto.
A nova legislação proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia, além de tornar obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, há uma segurança adicional: a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável.
A lei ainda autoriza que as farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Ascom Bancada PDT na Câmara com Ag. Câmara









