Sancionada lei, de autoria do deputado Félix Mendonça Jr., que criminaliza denunciação caluniosa com fins eleitorais

Sancionada lei, de autoria do deputado Félix Mendonça Jr., que criminaliza denunciação caluniosa com fins eleitorais

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro  a Lei 13.834, de 2019, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (5), a nova lei é originária de projeto de lei, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), aprovado no Senado em abril deste ano.

A norma, que altera o Código Eleitoral, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Ainda de acordo com o texto sancionado, a pena pode aumentar caso o caluniador se utilize de anonimato ou nome falso.

A legislação atual estabelece detenção de seis meses, pagamento de multa ou penas alternativas. No entanto, para Félix Mendonça Júnior, este tipo de crime é “mesquinho e leviano”, pois poderia impedir o acesso de alguém a um cargo público ou a um emprego. Em razão disso, “o delito deve receber pena mais adequada”.

Para Félix Jr., “é reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas”, o que justifica a tipificação do crime.

O texto já está em vigor e vale para as eleições municipais em 2020.

Foi vetado um dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem “divulga ou propala” o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral.