Sancionada lei da meia-entrada

Sancionada lei da meia-entrada

A presidente Dilma Roussef regulamentou a lei que garante aos estudantes e à pessoa com deficiência a cobrança da meia-entrada no acesso a eventos artístico-culturais e esportivos. O decreto estabelece também normas para a reserva de vagas nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual com gratuidade ou com desconto para jovens de baixa renda.
O Decreto 8.537/15 foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6/10) e entra em vigor a partir do próximo dia 1° de dezembro.
Os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identidade Estudantil emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes; Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs); e, Centros e Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e Superior.
Pessoas com deficiência deverão ter o cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Se o deficiente precisar de acompanhante, este também terá direito à meia-entrada.
Terão direito também, jovens com idade entre 15 e 29 anos, de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro único do Governo Federal (CadÚnico), e portador da “Identidade Jovem”, fornecida pela Secretaria Nacional da Juventude. O decreto assegura ainda a esse jovem a reserva de duas vagas gratuitas no serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; além de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
O beneficiário poderá solicitar um único bilhete de viagem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. O benefício será disciplinado em resolução específica pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), até, no máximo, 31 de março do ano que vem, mesmo prazo-limite para a emissão da “Identidade Jovem”.
Ascom Lid./PDT com Portal Brasil