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Saiba como receber o auxílio emergencial

07/04/2020
in Notícias
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Início Notícias

Aprovado pelo Congresso na semana passada (01/04), o auxílio emergencial começa a ser pago até o dia 14, segundo o governo. Trata-se de um benefício financeiro de R$ 600 destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. No caso de mães e pais solteiros, que criam filhos sozinhos,  o valor sobe para R$ 1.200. O benefício será pago por três meses e poderá ser prorrogado durante a crise provocada pelo novo coronavírus.

A proposta do governo previa um auxílio de R$200 mensais, mas o PDT e os partidos de oposição lutaram e conseguiram assegurar o valor de R$600 para que a população mais vulnerável possa sobreviver durante esse período em que vive o país.

O beneficiário que já está no Cadastro Único (CadÚnico) ou tem Bolsa Família não precisa se cadastrar, o auxílio será pago automaticamente.
Quem ainda não está no CadÚnico, mas tem direito ao benefício, pode se cadastrar no aplicativo ou no site divulgados pela Caixa. As pessoas que não têm acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

Para obter mais informações e solicitar o benefício, basta acessar o site  da Caixa ou baixar o aplicativo no celular:

  • Pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
  • Para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
  • para para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Quem tem direito?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, é preciso cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

    • Ser maior de 18 anos de idade;
    • Não ter emprego formal;
    • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
    • Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.Cumprindo todos esses requisitos, receberão o auxílio os candidatos que se enquadrem em uma das condições abaixo:
    • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
    • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único;
    • Ser trabalhador intermitente com vínculo inativo;
    • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
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