A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou nesta quarta-feira (14) parecer do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), à proposta (PL 5317/19), que proíbe a exclusão de empresas adimplentes e de boa-fé do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) quando as parcelas mensais de pagamento forem inferiores a 1/180 do valor total da dívida renegociada.
O texto de Félix Júnior acompanhou uma emenda aprovada pelos senadores que estabelece que ato do Poder Executivo poderá definir outros critérios que impeçam a exclusão de pessoas jurídicas devedoras do Refis. Instituído pela Lei 9.964/00, o Refis buscou regularizar a situação de empresas que tinham dívidas tributárias com a União até fevereiro de 2000.
O texto da Câmara proibia a exclusão do Refis de empresas com parcelas de baixo valor, consideradas insuficientes para amortizar a dívida com a União. O Senado optou por especificar o valor da parcela (1/180 do valor total da dívida assumida).
Ascom Lid./PDT