A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira (15) substitutivo do pedetista Subtenente Gonzaga (MG) a projeto que permite a tramitação eletrônica de inquérito policial militar (PL 4853/19). O texto original prevê obrigatoriedade do trâmite por meio virtual. Subtenente Gonzaga, no entanto, argumenta que o dispositivo seria vetado, por invadir competência dos executivos federal e estaduais e do Distrito Federal.
Pelo texto aprovado, os processos devem ser armazenados em um sistema informatizado único de âmbito nacional, também somente quando possível, sem a obrigação prevista na peça inicial. Para o pedetista, não cabe um sistema único para estruturas de Justiça diversas (federal e estadual, militar e comum), que não se interligam. “Mesmo a hipótese de compartilhamento de informações traria custo elevado e não teria benefício concreto, visto que os órgãos das justiças militares estaduais não precisam se comunicar entre si nem com os órgãos da Justiça Federal”, sustenta.
O projeto ainda estabelece prazo de 20 dias, prorrogável por mais trinta, para conclusão do inquérito, caso o indiciado esteja preso, contados a partir do dia em que se executar a prisão. Nas situações em que o réu permanecer solto, o prazo será de 60 dias, a contar da data de instauração do inquérito
Caso o perito responsável se recuse a cumprir o prazo sem justificativa, o juiz poderá aplicar multa de até dez salários mínimos vigente na data do fato. O texto inicial previa multa de 1/5 a até 100 vezes o valor do piso salarial mínimo vigente na data do fato. A multa será destinada a fundo de caráter assistencial aos militares, prossegue a proposta.
O projeto também prevê prazo para a conclusão da perícia nos inquéritos militares – 60 dias, com possibilidade de prorrogação somente “em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, não ultrapassando seis meses”.
Já o exame pericial deverá ser concluído em 45 dias, também prorrogáveis por, no máximo seis meses, sob pena de aplicação da multa da mesma multa prevista para não conclusão injustificada do inquérito.