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Publicada no DOU Lei que obriga motorista rodar com farol baixo aceso durante o dia

24/05/2016
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Foi publicada no Diário Oficinal da União, desta terça-feira (24/05), lei que altera a o Código de Trânsito Brasileiro e obriga o motorista a dirigir em estradas com o farol baixo aceso mesmo durante o dia. Segundo o Ministério das Cidades, a medida começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação.  Em abril, a presidente afastada Dilma Rousseff sancionou medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das vai subir entre 52 e 66 por cento em novembro deste ano.

Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou “manuseando” o telefone passará de média para gravíssima.

Veja os novos valores:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

Ascom Lid./PDT

 

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