Lojas de conveniências de postos de combustíveis podem parar de vender, a varejo, bebidas alcoólicas. Esta medida está prevista no Projeto de Lei 8487/17, do deputado Sergio Vidigal, do PDT do Espírito Santo. A proposta altera a Lei 11.705, de 2008 (Lei Seca), propõe dar novo texto ao Código de Trânsito Brasileiro quanto à tolerância de álcool no sangue (alcoolemia).
Pelo texto, o desrespeito à Lei acarretará ao responsável pelo estabelecimento, multa em valor igual ou superior a R$ 1.500,00. E, no caso de reincidência no prazo de doze meses, este valor será dobrado, conforme o disposto na legislação vigente. Estados, Municípios e o Distrito Federal são os responsáveis por regulamentar e fiscalizar se a medida é respeitada.
Para Sergio Vidigal, ao editar a Lei Seca o governo conseguiu frear o uso de bebida alcoólica por quem dirige. No entanto, assegura o parlamentar, “nas rodovias estaduais e dentro dos perímetros urbanos ainda é comum se ver postos de gasolina disponibilizando bebidas alcoólicas para o consumo dos motoristas, sem se importar com as graves consequências a que essa atitude pode levar”.
Segundo relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgado em 2015, o Brasil é um dos países com trânsito mais violento do mundo. Pelo relatório, a taxa de mortalidade no trânsito brasileiro subiu, desde 2003, de 18,7 para 23,4 pessoas a cada 100 mil habitantes, colocando o país na terceira posição do ranking das nações com trânsito mais mortal do continente americano.
O deputado, ao analisar os dados da OMS, avalia que, comparado a outros países, o Brasil engatinhou para editar a Lei Seca. Por isso, defende Vidigal, a legislação precisa ser aperfeiçoada com a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência dos postos de gasolina. “A proibição da venda deste tipo de bebida em postos de combustível atua no duplo plano da segurança e da educação para o trânsito. Seus impactos espraiam-se pela garantia à vida e à saúde, ampliando o benefício aos cidadãos brasileiros”.
Ascom Lid./PDT