A Câmara analisa o Projeto de Lei 6079/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que estipula multa diária aos benefícios públicos que não forem pagos, no Brasil ou exterior, até o décimo dias após data do vencimento fixado pela instituição. O acréscimo será de um por cento do valor devido e deverá ser pago junto à parcela seguinte.
Incluem-se nessa regra, independente da modalidade, finalidade ou benefício, as bolsas e os auxílios concedidos com recursos públicos nas áreas de ensino, extensão, pesquisa, tecnologia, inovação, desenvolvimento, treinamento, produtividade e intercâmbio, independentemente de modalidade, finalidade ou beneficiário.
Caso seja confirmado que o atraso se deu por omissão do beneficiário, a instituição fica isenta do pagamento do acréscimo.
De acordo com Mário Heringer, a situação dos bolsistas das agências de fomentos brasileiras nunca foi das mais favoráveis e, esta proposta assegura aos beneficiários o direito de honrar os compromissos assumidos. “Além dos valores das bolsas não serem expressivos e tardarem demasiadamente a ser reajustados, inúmeros são os casos de atrasos no pagamento das mensalidades aos bolsistas”, justificou.
Ascom Lid./PDT