União, estados, Distrito Federal e municípios poderão intervir no mercado para reprimir abusos nos preços. É o que prevê o Projeto de Lei 1008/20, do pedetista Túlio Gadêlha (PE), que autoriza o controle estatal para o combate à manipulação e ao abuso de preços em casos de decretação de pandemia ou de estado de calamidade pública.
Nas situações previstas, União, estados, Distrito Federal e municípios poderão intervir para reprimir eventuais abusos do poder econômico e para garantir a distribuição de mercadorias e a prestação de serviços essenciais.
“Na pandemia de coronavírus, um dos primeiros reflexos foi o aumento abusivo dos preços de itens considerados fundamentais para a prevenção, como material de higiene e produtos hospitalares”, justifica o deputado.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias