Falsificar, alterar ou adulterar substâncias (bebidas) ou produtos alimentícios tornando-os nocivos à saúde poderá ser considerado crime hediondo, com aumento de pena e multa ao infrator. É o que prevê o Projeto de Lei 4994/25 do pedetista gaúcho Pompeo de Mattos, em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Penal, com o aumento da pena para quem, entre outras ações, adulterar bebidas ou alimentos, reduzindo o seu valor nutritivo. Pelo texto, a pena passará a ser de reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. Atualmente, é de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Em sendo considerado culposo, Pompeo propõe agrava ainda mais a sanção, com pena que vai de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, contra as atuais penalidades de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O projeto também mexe na lei da Prisão Temporária, que será cabível quando houver motivos suficientes, com prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias ou produtos alimentícios, ou de bebidas.
“Sob o prisma jurídico, o presente projeto de lei encontra amparo em sólidos fundamentos de política criminal e sanitária. Contudo, diante das consequências potencialmente letais dessa prática é necessária uma equiparação das sanções previstas para que reflitam a gravidade real do delito”, esclarece o deputado.
Ascom Lid./PDT