A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara analisa o Projeto de Lei 930/19, do deputado Marlon Santos (PDT-RS), que trata do processo de armazenagem de produtos agropecuários. A proposta altera a lei que dispõe sobre armazenagem desses produtos, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico (Lei 9.973, de 2000).
Pelo texto, no contrato deverá constar que a comercialização ou alienação dos produtos a serem armazenados vai depender de acordo previamente estabelecido entre o depositante, ou seu representante legal, e o Poder Público. Além disso, na nota fiscal deverá conter a procedência dos grãos para garantir a legalidade do produto.
Ainda pelo projeto, quem recebe e assume o depósito dever ser responsável pela guarda e conservação da mercadoria. “O depositário e seus empregados ou prepostos devem responder por culpa ou dolo por furtos, roubos e pela venda ou transferência não autorizada dos produtos depositados, bem como pelos danos decorrentes de seu manuseio inapropriado”, considera Marlon Santos.
De acordo com o parlamentar, para amenizar as perdas e prejuízos dos produtores, que, sem consentimento, têm seus grãos comercializados, “torna-se oportuno trazer ao corpo da lei dispositivos que categoricamente proporcionem a segurança jurídica necessária ao fomento dos negócios no setor agropecuário”.
Ascom Lid./PDT