Projeto de Lei (PL 1341/22), do deputado pedetista fluminense Chico D’Angelo, insere ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) dispositivo para tornar grave a infração por abandono de veículos nas vias terrestres urbanas e rurais.
Considera ainda como estado de abandono partes que compõem o automóvel: sucatas inservíveis, carcaças, chassis entre outras. O texto também prevê pena de multa, medida administrativa e a remoção do veículo.
A proposta define veículo em estado de abandono aquele parado em vias urbanas ou rurais incapazes de se locomoverem devido ao estado de conservação e processo de deterioração e que ofereça risco à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança pública, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.
Chico D’Angelo explica que a medida vai “contribuir para a execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro assim como o direito à mobilidade urbana eficiente”.
Ascom Lid./PDT