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Proposta de Bismarck altera prazo para adesão de empresas ao Simples Nacional

05/04/2022
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/22, do pedetista Eduardo Bismarck (CE), para permitir que micro e pequenas empresas que não optaram pelo Simples Nacional no mês de janeiro o façam em julho, desde que sanadas as pendências.

O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje prevê regime tributário simplificado para todo o ano mediante opção até o último dia útil de janeiro.

O estatuto prevê atualmente entre os fatores que impedem a adesão ao Simples Nacional a existência de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“A combinação do prazo exíguo com essas exigências acaba por prejudicar várias pequenas empresas que podem, momentaneamente, enfrentar dificuldades financeiras”, afirmou o deputado.

“É contrário aos objetivos do estatuto e da Constituição onerar uma pequena empresa em dificuldades financeiras com a exclusão do Simples Nacional sem ao menos dar oportunidades para regularizar essa situação”, disse o parlamentar.

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Ascom Lid./PDT Agência Câmara de Notícias

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