Projeto de Lei Complementar (PLP 138/24) apresentado pelo deputado André Figueiredo, do PDT cearense, que tratar da inelegibilidade por parentesco, estabelecendo que, na hipótese de eleição concomitante, o detentor de mandato legislativo está inelegível para o cargo de presidente da
Casa Legislativa respectiva no território de jurisdição do titular. O objetivo é barrar o monopólio político por grupos familiares. O PLP altera dispositivo da Lei Complementar 64, de maio de 1990.
O projeto de André Figueiredo torna mais rígidos os critérios para que um parlamentar assuma a presidência da Câmara dos Deputados, Senado Federal, demais câmaras e assembleias legislativas dos Estados, Distrito Federal e dos municípios.
Pela proposta, na hipótese de eleição ocorrida ao mesmo tempo de parentes, como cônjuge, parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção, do presidente da República, governadores, prefeitos, que detenha mandato legislativo, não poderá presidir a “Casa Legislativa respectiva no território de jurisdição do titular”.
Para o deputado, a longa permanência, especialmente nos municípios, de parentes até o segundo grau, concomitantemente, na presidência da Casa Legislativa, na prefeitura ou no governo estadual “gera um cenário de impunidade, ante a inequívoca violação aos princípios constitucionais”. Assim, a proposta tem o objetivo de coibir essa prática, que segundo o deputado, é muito comum nos dias atuais.
Tramitação: O projeto ainda vai ser despachado para análise nas comissões e também pelo Plenário.
Ascom Lid./PDT