O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou uma proposta que permite a regularização de débitos previdenciários dos empregadores domésticos. A medida está prevista no Projeto de Lei 8681/17, que altera a legislação sobre a organização da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991).
De acordo com o projeto, o empregador vai poder dividir, em até cento e vinte meses, com parcelas mínimas de cem reais, os débitos com a previdência, incluindo também os inscritos em dívida ativa. Pelo texto, serão retirados do total devedor cem por cento das multas, sessenta por cento dos juros de mora e cem por cento dos encargos advocatícios.
O acúmulo de três parcelas vencidas constitui na quebra do acordo. Nessa hipótese, o débito volta ao valor inicial com o abatimento das parcelas pagas, e com a incidência dos acréscimos legais, até a data de rescisão.
O deputado explica que a Lei Complementar 150, que instituiu o Programa de Recuperação Previdenciária do Empregador Doméstico – REDOM, prevê desconto ao empregador – como isenção total da multa por atraso e redução dos juros de mora -, além do pagamento em até 120 meses. No entanto, REDOM foi lançado com prazo de adesão até o dia 30 de setembro de 2015, contemplando débitos até abril de 2013.
Para André Figueiredo, à época, o prazo de adesão foi insuficiente e apenas 13.500 empregadores domésticos aderiram ao programa. “A expectativa de adesão de cerca de um milhão de empregadores foi frustrada pela má gestão do programa, pois quando a portaria que regulamentou o programa foi divulgada faltavam apenas 15 dias úteis para terminar o prazo estabelecido pela referida Lei Complementar. E aqueles que optaram pelo parcelamento tiveram apenas oito dias de atendimento”, admite o deputado.
Neste contexto, acrescenta o parlamentar, a nova medida vai ajudar milhares de empregadores domésticos, que assinaram a carteira de trabalho de seus empregados, mas não puderam recolher os impostos devidos de forma a permitir a regularização previdenciária.
Ascom Lid./PDT