O Consumidor inadimplente, de baixa renda, poderá ter perdão temporário de juros e multas sobre a dívida. A medida está prevista no Projeto de Lei 350/22, do pedetista Pedro Augusto Bezerra (CE). A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Pelo proposto, o benefício da isenção ocorrerá em caso de inadimplência por motivos “fortuitos”, “força maior” ou de “situação de notório alcance nacional”. Nesses casos, a dívida terá sua exigibilidade suspensa, acarretando a não incidência de multa, juros e outras sanções derivadas da inadimplência temporária por 120 dias ou até 30 dias após o término das medidas de restrição.
Segundo Pedro Augusto Bezerra, a chegada do novo Coronavírus (Covid-19) aumentou o número de desempregados no Brasil, principalmente na região Nordeste.
“Não é justo que instituições financeiras considerem o simples silêncio do consumidor como aceitação de valores cobrados, em especial em contratos bancários, financeiros, securitários, de cartão de crédito ou de crédito em geral, ou como aceitação de informações prestadas em extratos, de modificação de índice ou de alteração contratual”, justificou o parlamentar.
Conclusivo nas comissões, o projeto foi Apensado ao PL 708/2020 e está para análise na Comissão de Defesa do Consumidor.
Ascom Lid./PDT