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Projeto relatado por Afonso Motta que amplia incentivo à indústria química vira lei

23/03/2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (19), a Lei Complementar 228/26 que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial. A norma vale como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a lei diminui as alíquotas de PIS e Cofins entre março e dezembro de 2026.

O texto tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado, com mudanças, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, a proposta teve a relatoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS).

O projeto foi elaborado após vetos presidenciais a pontos da Lei 15.294/25, que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), proposto pelo deputado Afonso Motta. Na ocasião, o governo alegou que os benefícios fiscais não apresentavam estimativas claras de impacto nas contas públicas.

A medida reduz tributos sobre insumos usados pelo setor, amplia a lista de produtos contemplados e aumenta de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões os recursos destinados ao programa em 2026.

De março a dezembro de 2026, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos da cadeia química e petroquímica caem para 0,62% e 2,83%, respectivamente. Antes, esses percentuais eram de 1,52% e 7%. Segundo o governo, a redução supera 60%.

A norma também amplia a lista de insumos beneficiados, incluindo produtos como gás natural, amônia, eteno, propeno, benzeno, tolueno e paraxileno, usados na fabricação de plásticos, resinas, solventes e outros derivados industriais.

Fica afastada ainda a proibição na LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.

A nova lei também flexibiliza algumas exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.

Segundo o texto, os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.Projeto

Ascom Bancada PDT na Câmara com Congresso em Foco

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