A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou nesta quarta-feira (3) com substitutivo, Projeto de Lei 3445/24, de coautoria do deputado Josenildo (PDT-AP), que destina número mínimo de vagas de qualificação profissional, dos programas e das ações custeadas pelo Fundo de Amparo do Trabalhador aos Estados e ao Distrito Federal, adotando critério de distribuição da força de trabalho.
Pelo texto aprovado, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, além das atribuições previstas no Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT, deverá distribuir anualmente ao menos metade do total de vagas de qualificação profissional, entre os Estados e o Distrito Federal, de forma proporcional a sua respectiva força de trabalho subutilizada.
Ainda pelo substitutivo, serão usadas, para distribuição das vagas de que trata o projeto, as populações subutilizadas da força de trabalho observadas no terceiro trimestre do ano anterior.
A subutilização da força de trabalho engloba diversas situações de mercado de trabalho além do desemprego, mostrando que pessoas estão com seu potencial de trabalho não totalmente aproveitado. Ele inclui pessoas desocupadas (sem trabalho), subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas (trabalham menos horas que gostariam), desalentadas (desistiram de procurar emprego) e a força de trabalho potencial (que não procuram emprego, mas estariam disponíveis para trabalhar.
Tramitação: O Projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Bancada PDT na Câmara










