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Projeto protege pequenas empresas nos casos de disputa judicial com grandes corporações

27/03/2018
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A Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara analisa o Projeto de Lei 8168/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), para incluir na legislação brasileira cláusulas de proteção de pequenas empresas ao negociar com grandes corporações.

A mudança refere-se ao estabelecimento do foro, ou seja, do local onde serão apresentadas as ações judiciais em casos de conflito. Pela proposta de Figueiredo, o foro deverá ser o de domicílio da empresa menor, quando ela for a autora da ação contra empresa maior.

O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que define como competente o foro da parte ré, independente do poder econômico das partes. O deputado argumenta que hoje as empresas maiores incluem cláusula de eleição de foro para a cidade de sua maior conveniência.

“Havendo alguma disputa judicial, o pequeno empresário se vê obrigado a se deslocar ou contratar advogado em um domicílio diferente do seu. As grandes empresas normalmente têm abrangência nacional e muitas vezes escritórios comerciais locais. Deslocam-se até a praça dos clientes para vender, mas, em caso de contestações na justiça, querem a vantagem do foro em seu domicílio”, afirma o parlamentar.

O projeto também torna ineficaz a cláusula abusiva de modificação de foro. Atualmente, o juiz pode considerar a cláusula ineficaz e remeter os autos ao foro de domicílio do réu. A proposta de Figueiredo prevê a remessa ao foro mais apropriado.

O texto modifica ainda a Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11) para caracterizar como infração da ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva nos contratos de adesão celebrados pelas grandes corporações com empresas menores.

“O projeto pretende fazer com que a irregularidade seja tratada como infração da ordem econômica e assim dar instrumentos para que o Ministério Público possa atuar junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para coibir tais abusos”, conclui André Figueiredo.

Conclusivo nas comissões, o projeto também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom lid./PDT com Ag. Câmara

 

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