A Câmara analisa proposta (PL 4960/19), do líder da oposição na Câmara, André Figueiredo (PDT/CE), para autorizar que plataformas e sistemas de informação integrados compartilhem dados de titularidade de pessoas físicas. O compartilhamento deverá ser autorizado pelo cidadão titular dos dados.
Poderão se valer da lei entidades públicas e privadas que manipulam dados de titularidade de pessoas físicas e jurídicas da administração pública federal, estadual e municipal; autarquias; fundações; sociedades de economia mista ou empresas públicas; concessionárias; permissionárias e autorizatárias de serviços regulados pelas agências reguladoras federais; instituições financeiras e de pagamentos; operadoras de seguro e previdência e bancos de dados de crédito.
Ainda pelo texto, desrespeitar a lei implicará ao infrator advertência e multa, suspenção de operação listada no auto da infração, bem como a suspensão temporária relacionada à violação. Algumas das sanções determinadas nessa lei poderão ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos, a despeito do previsto em outras legislações.
De acordo com André Figueiredo, a iniciativa vai “aumentar a eficiência e a transparência das relações entre instituições e cidadãos, mediante a promoção de operações e negócios mais inclusivos, competitivos e inovadores, desde que obedecidas a privacidade, os direitos e as liberdades fundamentais”, justifica.
Ascom Lid./PDT