Operadoras de cartões de créditos e financeiras de empréstimos autorizadas pelo Banco Central vão ter que obedecer a novas políticas de aplicação de taxas e juros. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar 236/16, do deputado José Augusto Curvo (PDT-MT).
A proposta estabelece que a taxa de juros não pode exceder, no mesmo período de duração, a duas vezes a taxa de referência da Selic nas operações de crédito oferecidas às pessoas físicas e a três vezes às concedidas às pessoas jurídicas.
O projeto também limita o Custo Efetivo Total (CET), que é a taxa de juros correspondente aos encargos e despesas sobre as operações de crédito, ao cálculo do empréstimo, acrescido de até dez por cento, conforme o prevê o texto da proposta.
Ainda pela matéria, quem descumprir estas normas pode responder ao previsto na lei que trata sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e de crédito (Lei 4.595/64) e o que dispõe a lei sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras do Banco Central (Lei 6.024/14).
Para José Augusto Curvo, as taxas de juros no Brasil são muito altas e prejudicam o consumidor ao obter empréstimo e financiamentos. Segundo ele, “iniciativas pelo Legislativo e Executivo – como a disciplina do desconto automático em folha de pagamento e dos cadastros positivos de crédito – não surtiram o efeito esperado”, e esta proposta vai reparar essa situação.
Ascom Lid./PDT