Uma Proposta (PL 3846/19), do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), torna indigno o herdeiro ou legatário que não tenha afinidade com autor da herança. A medida altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
Pelo texto, não prestar assistência material ou afetiva a quem necessite, seja por problema físico, intelectual, sensorial ou que por outro motivo tenha sua capacidade reduzida, implicará na exclusão do herdeiro arrolado no processo sucessório.
Para Vidigal, nos casos de sucessão “deve haver afeição do falecido ao herdeiro e de respeito e consideração à pessoa do de cujus e suas vontades e, uma vez não havendo essa afetividade, o herdeiro ou legatário torna-se indigno de recolher a herança”.
Ainda segundo o parlamentar, em muitos casos os familiares abandonam o idoso, que quando falece o “herdeiro abandonador” é favorecido com seus bens. Para ele, isso se configura como absurdo, já que em vida este herdeiro sequer preocupou-se com o bem-estar do falecido.
Ascom Lid./PDT