Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 354/25, do pedetista Pompeo de Mattos (RS), que susta dispositivos do decreto (DEC. 6.214/07), que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outras normas.
Para Pompeo, ao alterar o Dec. 6.214, foram introduzidas disposições que, além de extrapolar o poder regulamentar, estabelecem restrições incompatíveis com a natureza protetiva do benefício, comprometendo o atendimento de pessoas idosas e pessoas com deficiência em condição de extrema pobreza.
Entre as alterações mais gravosas, segundo o deputado, destacam-se a revogação de dispositivos que explicitavam hipóteses de exclusão de rendimentos do cálculo da renda familiar per capita.
“A supressão dessas hipóteses esvazia o propósito essencial do BPC como renda mínima voltada à subsistência de quem não possui meios próprios ou familiares de prover dignamente a própria manutenção”, assegura o deputado.
Pompeo de Mattos também considera que, além de revogar exclusões que mitigavam a rigidez do critério de renda, o novo decreto não permite acumular o BPC com outros benefícios, inclusive com programas de transferência de renda de caráter continuado, como o Bolsa Família.
O parlamentar julga ainda, que o decreto restringe ações do BPC ao aplicar exigências administrativas, como a de condicionar a concessão e a manutenção do benefício à realização de inscrição e atualização no CadÚnico Único para Programas Sociais, à manutenção de informações com periodicidade máxima de vinte e quatro meses e à obrigatoriedade de registro biométrico.
De acordo com Pompeo, prever bloqueios e suspensões automáticas, com prazos curtos para a regularização cadastral ou para apresentação de defesa, aumenta o risco de cessação indevida de benefícios essenciais à subsistência. Para ele, isso fere os princípios constitucionais da razoabilidade administrativa e da proporcionalidade, sobretudo quando se considera o perfil das famílias beneficiárias, marcadas por limitações de acesso a meios digitais, serviços bancários e redes de informação.
Ascom Lid./PDT