A Câmara dos Deputados vai analisar proposta (PL 6005/25) do pedetista gaúcho Pompeo de Mattos que proíbe o uso da margem consignada para empréstimos de beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, em operações com os cartões de crédito consignado e de benefício emitidos por instituições financeiras.
Segundo o deputado, há um mecanismo conhecido como como Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC), fraudulento e abusivo e que transforma o benefício em garantia permanente para dívidas rotativas “de difícil compreensão do segurado”.
De acordo com a proposta, os aposentados e pensionistas, bem como os beneficiários de prestação continuada podem autorizar o INSS descontar do valor do benefício, para fins de amortização, os valores mensais do empréstimo feito com a instituição financeira na qual recebem.
Contudo, há um limite e o desconto no benefício de aposentados e pensionistas não poderá ultrapassar 45% do valor do benefício. Já para os beneficiários do prestação continuada, 35%, destinados exclusivamente às operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil contratados com prazo determinado e número certo de parcelas.
O texto proíbe ainda o uso da margem para operações de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive nas formas de RMC ou RCC, bem como a contratação, oferta, manutenção ou execução de qualquer operação que implique reserva automática de margem consignável para pagamento mínimo de fatura, encargos, tarifas ou quaisquer despesas vinculadas a cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
Ascom Bancada do PDT na Câmara









