O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4751/23) que disciplina a remuneração mínima e a taxa máxima de intermediação dos motoristas de aplicativos, e estende à categoria os benefícios fiscais atualmente concedidos aos taxistas, em relação à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de veículos novos, além de estabelecer outras medidas para proteger esses profissionais.
Segundo o texto da proposta, a cobrança dos condutores de taxa de serviço ou de qualquer outra espécie de encargo pelas pessoas jurídicas que operam aplicativo ou plataforma de comunicação em rede para intermediação de transporte remunerado individual de passageiros não será superior a quinze por cento do valor cobrado do passageiro.
Se aprovada a proposição, também ficarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando adquiridos por motoristas de aplicativo.
O projeto estabelece, ainda, que o motorista de aplicativo, receberá, na forma do regulamento, remuneração mínima: nas viagens canceladas, após a anuência pelo condutor, por iniciativa do passageiro, depois de decorrido dois minutos da solicitação; quando, após chegada ao local determinado para embarque, o condutor aguardar o passageiro por período superior a dois minutos; e se fizer paradas ou mudanças de rota, no curso do deslocamento contratado, a pedido do passageiro.
Outra determinação estabelecida pela proposta é que o condutor que, por ato ou fato relacionado exclusivamente ao passageiro, precisar suspender a prestação de serviços para higienização ou manutenção imediata do veículo receberá compensação financeira correspondente a uma diária.
Para o autor do projeto, é essencial encontrar um equilíbrio adequado entre a eficiência dessas plataformas e a proteção dos direitos dos prestadores de serviço. “Vulneráveis perante o enorme poder econômico das plataformas e trabalhando sem vínculo de emprego, os motoristas parceiros tendem a ficar expostos a práticas abusivas por parte das empresas. Necessitam, portanto, de regras que assegurem maior isonomia em suas relações com as plataformas digitais e que criem incentivos para o desempenho de sua importante função social e econômica”, argumenta Pompeo de Mattos.
Ascom Lid. / PDT