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Projeto de Pompeo de Mattos classifica vinho como alimento natural e isenta o produto de tributos

28/08/2023
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O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 3961/23) que classifica o vinho como alimento natural e isenta o produto, quando fabricado no Brasil, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de zerar o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O texto do projeto cita diversos benefício do vinho, quando consumido com moderação, como parte de uma dieta balanceada e, principalmente, por pessoas que não tenham contraindicação à ingestão de bebidas alcoólicas.

Para Pompeo de Mattos, a lei proposta beneficiará o consumidor e toda a cadeia produtiva, aumentando a competitividade do produto produzido no País. O parlamentar defende que a classificação de uma substância como alimento não deve estar vinculada aos eventuais efeitos maléficos decorrentes do seu consumo exagerado, mas sim à sua composição e características.

“Sendo o vinho reconhecido como alimento, nada mais justo que ele tenha um tratamento tributário adequado, a exemplo do que ocorre com o queijo, as massas alimentícias, as carnes etc.”, argumenta o autor da proposição.

A proposta encontra-se aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados para prosseguir a sua tramitação.

Ascom Lid. / PDT

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