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Projeto de Paulo Ramos que coíbe “ações judiciais opressivas” vai ao Senado

02/12/2021
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Com parecer favorável do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (1) projeto (PL 90/21) do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), que regulamenta as denominadas “ações judiciais para opressão”. Pela proposta, consiste em demanda opressiva ajuizar diversas ações com a mesma causa, pelo mesmo autor ou por diversos autores com identidade entre si, contra a mesma pessoa, com o intuito de prejudicá-la ou lhe causar dificuldade no exercício do direito de defesa.

Como o projeto tem caráter conclusivo, será enviado ao Senado, a menos que haja recurso de pelo menos 53 deputados para que seja votado em plenário.

Conforme explica Paulo Ramos, nos juizados especiais cíveis, ações com valor de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem a necessidade de advogado, com o intuito de facilitar o acesso à Justiça. No entanto, segundo afirma, grupos organizados começaram a utilizar esses juizados “para importunar eventual desafeto”.

A atuação desses grupos mal-intencionados consiste, de acordo o pedetista, em ajuizar diversas ações com a mesma denúncia com pequeno lapso de tempo em diferentes localidades. Nos juizados especiais cíveis, caso o réu não compareça pessoalmente às audiências, os fatos serão considerados verdadeiros. “Por isso, a presença pessoal é necessária para evitar sejam os fatos considerados verídicos e disso possa resultar condenação”, esclarece.

Assim, a vítima de uma ação opressiva teria de estar em mais de um lugar ao mesmo tempo ou realizar diversos deslocamentos.

De modo a coibir a prática, o projeto prevê que, nesses casos, as ações sejam agrupadas e caiba ao réu escolher a comarca de sua preferência para a realização das audiências. Feita a opção de foro, o demandado estará desobrigado de comparecer perante quaisquer juízos para os quais seja intimado em relação às causas conexas, prossegue o texto.

Além disso, reconhecida a existência de demanda opressiva, a vítima poderá entrar com ação contra os autores para exigir reparação do dano moral. O autor da ação também será condenado a pagar as despesas do processo e honorários advocatícios.

O projeto exclui das regras previstas os processos sobre relações de consumo no caso de demandas ajuizadas por consumidores contra prestadores de serviços ou fornecedores de produtos, ainda que haja identidade entre o fato ou fundamento do pedido jurídico.

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